segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Concurso para o Coren BA


EM TRÊS DIAS SERÃO REALIZADAS AS PROVAS DO CONCURSO COREN BA - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA - 2008
Em três dias, dia 28/9/2008, serão realizadas as provas do concurso COREN BA - Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - 2008.
Além da finalização dos estudos, há diversas atitudes que podem melhorar seu desempenho nas provas.
Existem dois artigos com dicas importantes para essa fase de preparação. Conheça-os clicando nos links abaixo:
O que fazer nas vésperas das provas - http://www.vestcon.com.br/artigo/vesperas-prova.aspx.
Preparo físico para as provas - http://www.vestcon.com.br/artigo/preparo-fisico-para-provas-1.aspx
Maiores informações acessem: http://www.portalcofen.gov.br

A Saúde em Greve!

Os grandes hospitais públicos do Recife voltaram a ser cenário de filas, reclamações e dificuldades, ontem, com o início da greve dos servidores da saúde.
A paralisação deixou sem funcionar os ambulatórios dos hospitais da Restauração, Getúlio Vargas, Agamenon Magalhães e Otávio de Freitas.
Enfermeiros, laboratoristas, pessoal de administração, auxiliares e técnicos de enfermagem protestam contra:
  1. a criação, pelo Governo estadual, de fundação público-privada para gerir a saúde em Pernambuco.

CREMESP retira Portaria


A PEDIDO DO COREN-SP, O CREMESP DIVULGA NOTA SOBRE
COMPETÊNCIAS DOS ENFERMEIROS FRENTE AO SUS
Esclarecimentos
1. No dia de ontem, após contato com o DD. Presidente do CREMESP, Dr. Henrique Gonçalves, comunicamos a repercussão e os transtornos causados por nota publicada no site do CREMESP, a respeito da citada Decisão Judicial determinando a proibição ao Enfermeiro de praticar a solicitação de exames e prescrição de medicamentos;
2. Ressalta-se, no entanto, que a prescrição de medicamentos era tratada pela Resolução 271/02 já revogada pelo Plenário do COFEN diante de sua inocuidade, já que a matéria da prescrição de medicamentos é tratada por Lei (na referida nota do CREMESP, foi citada, equivocadamente, a Resolução COFEN-272, que está em PLENA VIGÊNCIA).
3. Conforme o divulgado pelo COFEN, a Decisão Judicial alegada pelo CREMESP suspendeu tão somente a vigência da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde, não alcançando a vigência da Lei 7.498/86 que outorga as competências aos Enfermeiros. A liminar foi concedida em grau de recurso contra decisão proferida no Mandato de segurança de nº 2006.34.00.034729-1.
Ocorre que os Autores do referido Mandado de Segurança desistiram da ação, após acordo com o Ministério da Saúde, o que ocasionou a extinção do processo, sem resolução do mérito e, em razão desta extinção, ocorreu também a perda do objeto do recurso.
4. O mais importante, porém, é que a possibilidade de realização de consulta de enfermagem e prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde são competências previstas no art. 11, I, "i" e II, "c" da Lei 7.498/86 e nenhuma decisão judicial declarou suspensa ou sem vigência tais dispositivos da Lei que regulamenta o exercício da enfermagem.
5. Conforme compromisso assumido pelo Dr. Henrique Gonçalves, a referida nota foi imediatamente retirada do site do CREMESP e garantiu que será publicado ainda hoje, no site do CREMESP, manifestação do Egrégio Órgão reafirmando este entendimento e respeito ao ACORDO FIRMADO, reconhecendo no Enfermeiro, a competência para solicitar exames e realizar ato prescricional de medicamentos previstos nos Programas de Saúde e Protocolos Institucionais compartilhadamente elaborados conforme o previsto nos Incisos I e II da ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 648/2006-Política Nacional de Atenção Básica, que diz:
"Do Enfermeiro:I - realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários.II - realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal." (NR)
Mediante o exposto, reafirmamos que o Enfermeiro pode assumir as ações profissionais determinadas em nossa legislação profissional, sem exceção, ressaltando apenas, que sempre balizem suas decisões e ações, no conhecimento e competências desenvolvidas, legitimando estas ações através do equilíbrio, bom senso e, principalmente, documentando em Prontuário do paciente, conforme a SAE prevista em Lei.
Maiores informações acessem: http://www.portalcofen.gov.br/

domingo, 21 de setembro de 2008

Relatoria da Plenária Extraordinária de 19 de Setembro

Plenária extraordinária do DENFER, os informes foram:
  • EVINCI

Foi informado que quanto ao mesmo, os suplentes(na avaliação) poderam fazer parte da banca, o que viabiliaza a presença e facilita a semana dos professores titulares (o que antes não estava autorizado).

  • PROJETO CNPQ

O edital do CNPQ para projetos devem ser mandados por professores doutores, na área de saúde mental, para o período de 24meses.Informou ainda que quem entrou em contato foi uma ex aluna que faz parte e uma coordenacao na area de saude mental qe tem teresse em integrar-se com professores da federal para a realizacao do projeto.Disse que particularmente nao possui interesse pois esta envolvida com outros projetos e deixou aberto para os interessados.

  • CAE

Fomos apresentados pela prof Llian Deisy como a nova gestao do CA, falamos da posse, do desejo de estarmos em todos os espacos que temos representracao( como a plenaria), falamos do trabalho do coletivo que agora e CA. A prof Mantovani falou do programa que participamos na transamérica TV. Agora, após arrumarmos a ata de posse e registrarmos em cartório, temos que ir até o departamento e falar com Gerso para passarmos os nomes de quem serao os representantes oficiais e suplentes(ja que temos direito a voto) e vermos certinho todas as "regras" é questoes ara estarmos sempre presentes nas plenarias.

  • VAGA DE FUNDAMENTOS(O PRINCIPAL TEMA DA PLENÁRIA)

A aposentadoria da professora Suzana Nascimento gerou uma vaga para a area de fundamentos, a qual seria ocupada pela professora Leticia, porém por motivos de veiculação e de burocracia com a reitoria da universidade, e para que o DENFER não corra o risco de perder a vaga foi votado na mesma a favor de se convocar a segunda colocada pra ocupar o cargo.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Por que discutir Política?

Sempre que pensamos em Política, lembramos de muita “falatória” e pouca ação o que acaba desmotivando e, até mesmo, desinteressando muitas pessoas com relação a este tema.
Entretanto, a política se faz presente em nossas vidas nos momentos mais simples e inesperados, desde a realização de projetos; até sobre nossos comportamentos, intuitos, entendimentos e desentendimentos nas relações e situações que acercam o ser humano.
Por isso, devemos sim discutir e atuar na política, pois é somente através dela que mudaremos conceitos, atitudes e valores transformando a sociedade na qual vivemos numa muito mais justa e humana.

Implementação do REUNI, e agora o que fazer?

O decreto “imposto” pelo Governo Federal aprofunda ainda mais o sucateamento de nossa Universidade, pois pretende solucionar problemas encontrados na educação básica através da graduação aumentando as vagas na Universidade. É claro que em um primeiro instante isso se mostra muito atraente e correspondem as reivindicações do Movimento Estudantil, porém sem melhorar e investir na infra-estrutura fica complicado, pois incha ainda mais as salas de aulas, precariza o trabalho dos professores, técnicos e o ensino como um todo.
Contudo, mesmo contra a vontade de muitos departamentos e dos próprios Estudantes o decreto foi aprovado na UFPR e o REUNI aos poucos vem sendo implementado. Porém, em nenhum momento tal fato fez com que parássemos de lutar pela manutenção de uma Universidade pública, gratuita e de qualidade. Mas como fazer isso? Primeiramente, estudando a fundo os projetos propostos pelas Direções de curso e, na seqüência, fiscalizando a distribuição da verba para que esta seja aplica única e exclusivamente na qualificação de nosso curso, desde a contratação de novos docentes; abertura de novas bolsas de pesquisa e extensão a estrutura física das salas de aula. Por isso, você estudante, faz-se cada vez mais indispensável nesta luta, pois é você quem sabe e avalia as necessidades e melhorias que nosso Curso precisa. Venha discutir sobre a nossa Universidade, a Universidade que queremos e, principalmente, sobre a Universidade que deixaremos para os futuros ingressantes da mesma. Venha fazer parte do CA de Enfermagem.

Fundações Estatais de Direito Privado

As fundações estatais trazem novas maneiras de administrar o funcionamento de determinados estabelecimentos públicos. Algumas das principais mudanças neste tipo de administração é a forma de contratação dos funcionários, que antes possuíam a segurança da estabilidade como servidores públicos, e agora passarão a ser contratados via CLT. Isto implica no declínio da média salarial, levando em conta que trabalhadores terceirizados têm pisos salariais menores, além de uma grande rotatividade de profissionais, gerando mais despesas em capacitação de outros funcionários com mão de obra mais “barata”.
Um exemplo de instituição que está caminhando para essa administração, é o HC-UFPR, (que será desvinculado da universidade), o que acarreta o fim das pesquisas ali realizadas, assim como os campos de estágio para os alunos da universidade. Caso semelhante é visto no Hospital do Trabalhador, que passou por um processo parecido e atualmente passa por muitas dificuldades em diversos setores internos.
Acreditamos que talvez a melhor maneira de reestruturar o Hospital de Clínicas não dependa de uma terceirização de serviços, mas sim, de investimento do governo em verba e estrutura, para que o mesmo possa criar recursos, mantendo assim o trabalho que vem sendo realizado. Afinal, não basta apenas reduzir despesas e obtendo lucros, quando o resultado oferecido é a queda da qualidade de ensino , no acesso e na quantidade do atendimento inteiramente gratuito prestado a sociedade.